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Artigo 6º do Decreto de 10 de Março de 2005

Institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB, e dá outras providências.

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Art. 6º

As alterações do regimento interno do CGPCB serão aprovadas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. (Redação dada pelo Decreto de 8 de outubro de 2009).

Art. 6º do Decreto de 10 de Março de 2005