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Artigo 7º do Decreto nº 10.470 de 24 de Agosto de 2020

Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.


Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.