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Artigo 2º do Decreto nº 10.468 de 18 de Agosto de 2020

Altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

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Art. 2º

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atualizará e editará as normas complementares necessárias à implementação das alterações promovidas por este Decreto no prazo de 365 dias.

Art. 2º do Decreto 10.468 /2020