Artigo 2º do Decreto de 25 de Fevereiro de 2005
Reabre ao Orçamento de Investimento para 2005 crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 217, de 27 de setembro de 2004, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2004, no valor total de R$ 29.500.000,00, em favor das Companhias Docas dos Estados do Espírito Santo, da Bahia, de São Paulo e do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.