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Decreto de 25 de Fevereiro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Orçamento de Investimento para 2005 crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 217, de 27 de setembro de 2004, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2004, no valor total de R$ 29.500.000,00, em favor das Companhias Docas dos Estados do Espírito Santo, da Bahia, de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Decreto de 25 de Fevereiro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 69 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, DECRETA:

Brasília, 25 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento de Investimento para 2005, aprovado pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 217, de 27 de setembro de 2004, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2004, no valor de R$ 29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil reais), em favor das Companhias Docas dos Estados do Espírito Santo, da Bahia, de São Paulo e do Rio de Janeiro, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.2005 - Edição extra