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Artigo 2º do Decreto de 25 de Fevereiro de 2005

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, créditos especiais, no valor global de R$ 85.180.130,00, abertos pelas Leis que especifica.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.