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Decreto de 25 de Fevereiro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, créditos especiais, no valor global de R$ 85.180.130,00, abertos pelas Leis que especifica.

Decreto de 25 de Fevereiro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 69 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, DECRETA:

Brasília, 25 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2004, no valor global de R$ 85.180.130,00 (oitenta e cinco milhões, cento e oitenta mil, cento e trinta reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nºs 11.023, de 21 de dezembro 2004, e 11.085, de 31 de dezembro de 2004, para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.2005 - Edição extra