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Artigo 8º do Decreto nº 10.465 de 18 de Agosto de 2020

Institui o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização.

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Art. 8º

A participação no Coremec será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.