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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.465 de 18 de Agosto de 2020

Institui o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização.

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Art. 7º

O mandato do Presidente do Coremec inicia-se em 1º de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano.

Parágrafo único

O primeiro mandato da Presidência do Coremec, cujo exercício caberá a um dos membros indicados pelo Presidente do Banco Central do Brasil, inicia-se na data de entrada em vigor deste Decreto e encerra-se em 31 de dezembro de 2020.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 10.465 /2020