Artigo 5º do Decreto nº 10.465 de 18 de Agosto de 2020
Institui o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do Coremec será exercida pelo Banco Central do Brasil.