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Artigo 5º do Decreto nº 10.465 de 18 de Agosto de 2020

Institui o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva do Coremec será exercida pelo Banco Central do Brasil.

Art. 5º do Decreto 10.465 /2020