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Artigo 1º do Decreto nº 10.465 de 18 de Agosto de 2020

Institui o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização - Coremec, no âmbito do Ministério da Economia.

Art. 1º do Decreto 10.465 /2020