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Artigo 1º do Decreto nº 10.464 de 17 de Agosto de 2020

Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 , para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19 . (Redação dada pelo Decreto nº 10.751, de 2021)

Art. 1º do Decreto 10.464 /2020