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Artigo 2º, Inciso XVIII do Decreto nº 10.462 de 14 de Agosto de 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério das Comunicações, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I

cinco DAS 101.6;

II

vinte e um DAS 101.5;

III

quarenta DAS 101.4;

IV

trinta e sete DAS 101.3;

V

vinte e cinco DAS 101.2;

VI

trinta e cinco DAS 101.1;

VII

três DAS 102.5;

VIII

vinte e um DAS 102.4;

IX

quarenta e um DAS 102.3;

X

vinte e seis DAS 102.2;

XI

oito DAS 102.1;

XII

um DAS 103.5;

XIII

nove DAS 103.4;

XIV

dois DAS 103.3;

XV

uma FCPE 101.5;

XVI

seis FCPE 101.4;

XVII

dezessete FCPE 101.3;

XVIII

seis FCPE 101.2;

XIX

três FCPE 101.1;

XX

uma FCPE 102.4;

XXI

seis FCPE 102.3;

XXII

quatorze FCPE 102.2;

XXIII

quatro FCPE 102.1;

XXIV

uma FCPE 103.2;

XXV

vinte e duas FG-1;

XXVI

vinte FG-2; e

XXVII

trinta e cinco FG-3.