Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.462 de 14 de Agosto de 2020
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério das Comunicações, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I
cinco DAS 101.6;
II
vinte e um DAS 101.5;
III
quarenta DAS 101.4;
IV
trinta e sete DAS 101.3;
V
vinte e cinco DAS 101.2;
VI
trinta e cinco DAS 101.1;
VII
três DAS 102.5;
VIII
vinte e um DAS 102.4;
IX
quarenta e um DAS 102.3;
X
vinte e seis DAS 102.2;
XI
oito DAS 102.1;
XII
um DAS 103.5;
XIII
nove DAS 103.4;
XIV
dois DAS 103.3;
XV
uma FCPE 101.5;
XVI
seis FCPE 101.4;
XVII
dezessete FCPE 101.3;
XVIII
seis FCPE 101.2;
XIX
três FCPE 101.1;
XX
uma FCPE 102.4;
XXI
seis FCPE 102.3;
XXII
quatorze FCPE 102.2;
XXIII
quatro FCPE 102.1;
XXIV
uma FCPE 103.2;
XXV
vinte e duas FG-1;
XXVI
vinte FG-2; e
XXVII
trinta e cinco FG-3.