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Artigo 5º do Decreto nº 10.461 de 14 de Agosto de 2020

Altera o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 11 de setembro de 2020.

Art. 5º do Decreto 10.461 /2020