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Artigo 4º do Decreto nº 10.461 de 14 de Agosto de 2020

Altera o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 4º

O Ministro de Estado da Cidadania publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II do Decreto nº 10.357, de 2020 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º do Decreto 10.461 /2020