Artigo 8º do Decreto nº 10.457 de 13 de Agosto de 2020
Regulamenta o incentivo de que trata o art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único
O benefício fiscal de que trata este Decreto somente produzirá efeitos quando atestado, por ato do Ministério da Economia, o prévio atendimento à legislação orçamentária e financeira.