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Artigo 8º do Decreto nº 10.457 de 13 de Agosto de 2020

Regulamenta o incentivo de que trata o art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único

O benefício fiscal de que trata este Decreto somente produzirá efeitos quando atestado, por ato do Ministério da Economia, o prévio atendimento à legislação orçamentária e financeira.

Art. 8º do Decreto 10.457 /2020