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Artigo 1º do Decreto de 21 de Fevereiro de 2005

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Todos os Santos e Borracha", com área de setecentos e quarenta e dois hectares, cinqüenta ares e dezesseis centiares, situado no Município de Sigefredo Pacheco, objeto das Matrículas nºs 4.237, fls. 443, Livro 2-Q e 5.283, fls. 353, Livro 2-S, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.003312/2001-66);

II

"Santa Isabel", com área de mil, cento e sessenta e dois hectares, quarenta e seis ares e noventa centiares, situado no Município de Teresina, objeto da Matrícula nº 33.582, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Teresina, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001233/2003-82); e

III

"Curvinas", com área de mil, trezentos e sessenta e sete hectares, situado nos Municípios de Alvorada do Gurguéia e Cristino Castro, objeto dos Registros nºs R-10-583, fls. 230, Livro 2-D e R-2-1.047, fls. 128, Livro 2-D, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cristino Castro, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.000085/2004-60).