Artigo 5º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2005
Cria a Floresta Nacional de Anauá, no Município de Rorainópolis, Estado de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Cria a Floresta Nacional de Anauá, no Município de Rorainópolis, Estado de Roraima, e dá outras providências.
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