Artigo 3º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2005
Cria a Floresta Nacional de Anauá, no Município de Rorainópolis, Estado de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA administrar a Floresta Nacional de Anauá, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.