Artigo 1º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2005
Cria a Floresta Nacional de Anauá, no Município de Rorainópolis, Estado de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Floresta Nacional de Anauá, no Município de Rorainópolis, Estado de Roraima, com os objetivos de promover o uso múltiplo dos recursos florestais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas, a educação ambiental, bem como o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos florestais das áreas limítrofes.