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Artigo 1º do Decreto nº 10.453 de 10 de Agosto de 2020

Altera o Decreto nº 10.117, de 19 de novembro de 2019, que dispõe sobre a qualificação de projetos para ampliação da capacidade de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

O Decreto nº 10.117, de 19 de novembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - dois do Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, que o coordenará; II - dois do Ministério do Meio Ambiente; III - dois do Ministério do Desenvolvimento Regional; IV - dois do Ministério de Minas e Energia; e V - dois do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. § 1º Os representantes dos órgãos integrantes do Comitê Interministerial serão indicados pelos Secretários-Executivos dos Ministérios e, no caso do inciso I do caput , pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, e designados pelo Ministro de Estado da Economia. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 10.453 /2020