Artigo 2º do Decreto nº 10.448 de 7 de Agosto de 2020
Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE74), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República do Paraguai, em 11 de fevereiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.