Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo Interministerial será coordenado pelo Subsecretário-Geral para Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores e integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I
Casa Civil da Presidência da República;
II
Ministério da Fazenda;
III
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V
Ministério da Ciência e Tecnologia; e
VI
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único
Os membros de que tratam os incisos I a VI, inclusive seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.