Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo terá por objetivo, entre outros:
I
analisar estudos da OCDE;
II
elaborar estudos acerca de temas específicos de interesse para as relações do Brasil com a OCDE;
III
examinar a compatibilidade dos instrumentos da OCDE com a política e a legislação brasileiras;
IV
coordenar a participação brasileira em órgãos da OCDE;
V
colaborar na organização de eventos da OCDE no Brasil, bem como em outras iniciativas dela de interesse do País;
VI
fornecer subsídios para a elaboração de políticas afetas ao relacionamento com a OCDE; e
VII
contribuir para a promoção das relações entre o Brasil e a OCDE e para a divulgação de estudos por ela realizados no País.
Parágrafo único
O Grupo Interministerial poderá criar grupos técnicos para a execução das atividades de que tratam os incisos I a VII.