Artigo 1º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para funcionar como núcleo de coordenação e acompanhamento da atuação brasileira junto à Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico - OCDE.