Artigo 8º do Decreto de 3 de Setembro de 1992
Institui o Programa de Erradicação do Trabalho Forçado e do Aliciamento de Trabalhadores - PERFUR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
À Secretaria Nacional do Trabalho caberá prestar apoio técnico e administrativo ao Perfuro.