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Artigo 8º do Decreto de 3 de Setembro de 1992

Institui o Programa de Erradicação do Trabalho Forçado e do Aliciamento de Trabalhadores - PERFUR e dá outras providências.

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Art. 8º

À Secretaria Nacional do Trabalho caberá prestar apoio técnico e administrativo ao Perfuro.

Art. 8º do Decreto /1992