Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 3 de Setembro de 1992
Institui o Programa de Erradicação do Trabalho Forçado e do Aliciamento de Trabalhadores - PERFUR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para alcançar o objetivo previsto no artigo anterior, o Perfuro desenvolverá ações que resultem em:
I
melhoria das condições de trabalho no meio rural e urbano;
II
aperfeiçoamento do processo de fiscalização e da aplicação das penalidades às infrações verificadas;
III
aperfeiçoamento dos instrumentos legais destinados à repressão do trabalho forçado e do aliciamento de trabalhadores.