Artigo 1º do Decreto de 3 de Setembro de 1992
Institui o Programa de Erradicação do Trabalho Forçado e do Aliciamento de Trabalhadores - PERFUR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho e da Administração, o Programa de Erradicação do Trabalho Forçado e do Aliciamento de Trabalhadores - PERFUR.