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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 10 de Fevereiro de 2005

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

conhecido como "Florêncio", com área de quinhentos e quatro hectares e quarenta e quatro ares, situado no Município de Baraúna, objeto dos Registros nºs R-4-22, fls. 22, Livro 2; R-1-506, fls. 06, Livro 2-5; R-3-225, fls. 25v, Livro 2-2; R-1-373, fls. 73v, Livro 2-3; R-1-344, fls. 44, Livro 2-3 e R-1-778, fls. 79, Livro 2-7, do Cartório Único Judiciário da Comarca de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000529/2001-18);

II

"Fazenda Cajazeiras", com área de mil, trezentos e oito hectares, cinqüenta e quatro ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Governador Dix-Sept Rosado, objeto da Matrícula nº 1.091, fls, 90, Livro 2-A-10, do Cartório do Único Ofício de Notas da Comarca de Governado Dix-Sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.003883/98-84); e

III

"Pureza II" - parte, com área de mil, duzentos e vinte e seis hectares, cinqüenta e seis ares e cinqüenta e nove centiares, situado nos Municípios de Taipu e Pureza, objeto da Averbação nº AV-9-162, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.001694/2001-89).