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Artigo 7º do Decreto nº 10.432 de 20 de Julho de 2020

Dispõe sobre a inclusão e a exclusão de participações societárias minoritárias no Programa Nacional de Desestatização e estabelece diretrizes para o depósito de seus valores mobiliários no Fundo Nacional de Desestatização.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 10.432 /2020