Artigo 7º do Decreto nº 10.432 de 20 de Julho de 2020
Dispõe sobre a inclusão e a exclusão de participações societárias minoritárias no Programa Nacional de Desestatização e estabelece diretrizes para o depósito de seus valores mobiliários no Fundo Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.