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Artigo 3º do Decreto de 2 de Fevereiro de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, necessários à construção do Gasoduto Cacimbas-Vitória, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2005