Artigo 9º do Decreto nº 10.431 de 20 de Julho de 2020
Institui a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação na CENABC e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.