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Artigo 9º do Decreto nº 10.431 de 20 de Julho de 2020

Institui a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.

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Art. 9º

A participação na CENABC e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º do Decreto 10.431 /2020