JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.431 de 20 de Julho de 2020

Institui a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O regimento interno da CENABC será elaborado pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária. (Redação dada pelo Decreto nº 11.987, de 2024)

Parágrafo único

O regimento interno da CENABC será aprovado pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 10.431 /2020