Artigo 4º do Decreto nº 10.431 de 20 de Julho de 2020
Institui a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A CENABC se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário a pedido de quaisquer de seus membros, desde que seja apresentada justificativa, a critério de sua Secretaria-Executiva.
§ 1º
O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Além do voto ordinário, o Presidente da CENABC terá o voto de qualidade em caso de empate.