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Artigo 4º do Decreto nº 10.431 de 20 de Julho de 2020

Institui a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.

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Art. 4º

A CENABC se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário a pedido de quaisquer de seus membros, desde que seja apresentada justificativa, a critério de sua Secretaria-Executiva.

§ 1º

O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Além do voto ordinário, o Presidente da CENABC terá o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 4º do Decreto 10.431 /2020