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Artigo 1º do Decreto nº 10.431 de 20 de Julho de 2020

Institui a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.

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Art. 1º

Fica instituída a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária - CENABC, com a finalidade de atuar no Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC e no Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária - Plano ABC+. (Redação dada pelo Decreto nº 11.987, de 2024)

Parágrafo único

Para fins deste Decreto, os Planos Setoriais de que trata o caput serão denominados, simplesmente, Plano. (Incluído pelo Decreto nº 11.987, de 2024)

Art. 1º do Decreto 10.431 /2020