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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 10.430 de 20 de Julho de 2020

Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Saneamento Básico.

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Art. 4º

O Comitê Interministerial de Saneamento Básico é composto pelos seguintes membros:

I

Ministro de Estado das Cidades, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 11.467, de 2023)

II

Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.467, de 2023)

III

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 11.467, de 2023)

IV

Ministro de Estado da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 11.467, de 2023)

V

Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.467, de 2023)

VI

Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; (Redação dada pelo Decreto nº 11.467, de 2023)

VII

Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; (Incluído pelo Decreto nº 11.467, de 2023)

VIII

Ministro de Estado da Saúde; e (Incluído pelo Decreto nº 11.467, de 2023)

IX

Ministro de Estado do Turismo. (Incluído pelo Decreto nº 11.467, de 2023)

Parágrafo único

Em suas ausências e impedimentos, os membros do Comitê Interministerial de Saneamento Básico serão representados por seus substitutos legais ou por ocupante de Cargos Comissionados Executivos ou Funções Comissionadas Executivas de nível 17 ou superior. (Redação dada pelo Decreto nº 11.467, de 2023)

Art. 4º, IV do Decreto 10.430 /2020