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Artigo 1º do Decreto nº 10.430 de 20 de Julho de 2020

Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Saneamento Básico.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Comitê Interministerial de Saneamento Básico, órgão colegiado instituído pelo art. 53-A da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 , com a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico, de que trata a Lei nº 11.445, de 2007 , e de articular a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal quanto à alocação de recursos financeiros em ações de saneamento básico.

Art. 1º do Decreto 10.430 /2020