Artigo 1º do Decreto nº 10.430 de 20 de Julho de 2020
Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Saneamento Básico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre o Comitê Interministerial de Saneamento Básico, órgão colegiado instituído pelo art. 53-A da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 , com a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico, de que trata a Lei nº 11.445, de 2007 , e de articular a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal quanto à alocação de recursos financeiros em ações de saneamento básico.