Artigo 2º do Decreto de 3 de Setembro de 1992
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na Cidade de Alpinópolis/MG, e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.