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Artigo 2º do Decreto de 3 de Setembro de 1992

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na Cidade de Alpinópolis/MG, e outras entidades.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1992