Decreto de 3 de Setembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na Cidade de Alpinópolis/MG, e outras entidades.
Decreto de 3 de Setembro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:
Brasília, 3 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.939.567/0001-35 (Processo MJ nº 599/92-76); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Engenheiro Beltrão, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.464.303/0001-90 (Processo MJ nº 13.717/92-33); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Florestópolis, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.973.229/0001-08 (Processo MJ nº 14.056/92-17); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Jesuítas, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.699.769/0001-94 (Processo MJ nº 12.066/92-91); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Mundo Novo, Estado do Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 03.470.788/0001-98 (Processo MJ nº 14.058/9234); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Nhandeara, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 53.221.610/0001-81 (Processo MJ nº 10.558/92-15); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.347.516/0001-48 (Processo MJ nº 18.425/91-24); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Santa Fé, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.890.825/0001-68 (Processo MJ nº 13.879/92-35); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Siqueira Campos, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.595.857/0001-99 (Processo MJ nº 13.865/92-21); ASSOCIAÇÃO DE PESQUISA E DOCÊNCIA DE MUSICOTERAPIA DE SÃO PAULO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 58.924.267/0001-55 (Processo MJ nº 2.221/92-62); CONSELHO PARTICULAR DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 23.657.430/0001-86 (Processo MJ nº 81.318/77); FUNDAÇÃO GLADSTONE FRANCISCO DA PAIXÃO, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 81.078.032/0001-01 (Processo MJ nº 3.335/92-19); HOSPITAL DE CLÍNICAS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede na Cidade de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 32.292.815/0001-88 (Processo MJ nº 8.559/71); INSTITUTO MOREIRA SALLES, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 58.397.563/0001-45 (Processo MJ nº 9.124/92-18); IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ESTRELA D'OESTE, com sede na Cidade de Estrela D'Oeste, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.770.102/0001-50 (Processo MJ nº 11.804/92-65); SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 18.781.765/0001-71 (Processo MJ nº 4.320/92-79),
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1992 e retificado no DOU de 4.11.1992