Artigo 3º do Decreto nº 10.429 de 17 de Julho de 2020
Altera o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.