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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 10.428 de 17 de Julho de 2020

Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 4º

O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) e) Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado: Assessoria Especial de Relações Institucionais e Internacionais; e (...)" (NR) "Art. 15-J (...) I - coordenar o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado e exercer as competências previstas no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019 ;

II

exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;

III

manter interlocução com entidades nacionais e estrangeiras que desenvolvam atividades voluntárias, em articulação com os órgãos competentes; e

IV

desenvolver projetos que visem ao apoio das pessoas em situação de vulnerabilidade alinhados com as diretrizes do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado." (NR) "Art. 15-K À Assessoria Especial de Relações Institucionais e Internacionais compete:

I

realizar articulações com organizações públicas e privadas, com e sem fins lucrativos, para apoio a ações e projetos estratégicos do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;

II

elaborar e implementar ações estratégicas de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras, a fim de desenvolver projetos para o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;

III

acompanhar e propor melhorias de políticas públicas voltadas ao público vulnerável, prioritariamente às pessoas com deficiência, em articulação com os órgãos competentes; e

IV

elaborar e assessorar a implementação da comunicação estratégica do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social." (NR)

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE a) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA A CC-PR QTD. VALOR TOTAL DAS 101.5 5,04 1 5,04 DAS 101.4 3,84 3 11,52 DAS 103.3 2,10 1 2,10 SUBTOTAL 1 5 18,66 FCPE 101.3 1,26 1 1,26 FCPE 102.4 2,30 1 2,30 SUBTOTAL 2 2 3,56 TOTAL 7 22,22 b) DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA A CC-PR QTD. VALOR TOTAL DAS 103.4 3,84 1 3,84 SUBTOTAL 1 1 3,84 FCPE 102.3 1,26 1 1,26 FCPE 103.4 2,30 1 2,30 SUBTOTAL 2 2 3,56 TOTAL 3 7,40 ANEXO II ( Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 ) " a) .. .................................................................................................................... .......................................................................................... SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE INCENTIVO AO VOLUNTARIADO 1 Secretário-Executivo DAS 101.6 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.5 1 Assessor FCPE 102.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Projetos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Coordenador de Projeto DAS 103.3 Coordenação-Geral de Gestão do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Recursos e Parcerias 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 b) . .......................................................................................................................... CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 5 32,05 5 32,05 SUBTOTAL 1 5 32,05 5 32,05 DAS 101.6 6,27 9 56,43 9 56,43 DAS 101.5 5,04 14 70,56 15 75,60 DAS 101.4 3,84 10 38,40 13 49,92 DAS 101.3 2,10 3 6,30 3 6,30 DAS 101.2 1,27 1 1,27 1 1,27 DAS 102.6 6,27 6 37,62 6 37,62 DAS 102.5 5,04 22 110,88 22 110,88 DAS 102.4 3,84 25 96,00 25 96,00 DAS 102.3 2,10 46 96,60 46 96,60 DAS 102.2 1,27 20 25,40 20 25,40 DAS 102.1 1,00 17 17,00 17 17,00 DAS 103.4 3,84 5 19,20 4 15,36 DAS 103.3 2,10 - - 1 2,10 SUBTOTAL 2 178 575,66 182 590,48 FCPE 101.4 2,30 2 4,60 2 4,60 FCPE 101.3 1,26 1 1,26 2 2,52 FCPE 102.4 2,30 - - 1 2,30 FCPE 102.3 1,26 7 8,82 6 7,56 FCPE 102.2 0,76 2 1,52 2 1,52 FCPE 102.1 0,60 1 0,60 1 0,60 FCPE 103.4 2,30 10 23,00 9 20,70 SUBTOTAL 3 23 39,80 23 39,80 TOTAL 206 647,51 210 662,33 " (NR)