Artigo 4º do Decreto de 2 de Fevereiro de 2005
Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Milagres à Subestação Tauá, bem assim concessão para implantação da Subestação Tauá, localizadas no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.