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Artigo 4º do Decreto de 2 de Fevereiro de 2005

Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Milagres à Subestação Tauá, bem assim concessão para implantação da Subestação Tauá, localizadas no Estado do Ceará.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2005