Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 2 de Fevereiro de 2005
Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Milagres à Subestação Tauá, bem assim concessão para implantação da Subestação Tauá, localizadas no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:
I
Linha de Transmissão Milagres - Tauá - 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 200 km, com origem na Subestação Milagres e término na Subestação Tauá, ambas no Estado do Ceará;
II
Subestação Tauá, com unidade transformadora de 230/69 kV, 100 MVA, localizada no Município de Tauá, no Estado do Ceará.