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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 2 de Fevereiro de 2005

Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Milagres à Subestação Tauá, bem assim concessão para implantação da Subestação Tauá, localizadas no Estado do Ceará.

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Art. 1º

Fica outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:

I

Linha de Transmissão Milagres - Tauá - 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 200 km, com origem na Subestação Milagres e término na Subestação Tauá, ambas no Estado do Ceará;

II

Subestação Tauá, com unidade transformadora de 230/69 kV, 100 MVA, localizada no Município de Tauá, no Estado do Ceará.

Art. 1º, I do Decreto /2005