Artigo 4º do Decreto nº 10.427 de 16 de Julho de 2020
Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, para fins de relicitação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.