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Artigo 3º do Decreto nº 10.427 de 16 de Julho de 2020

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, para fins de relicitação.

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Art. 3º

A qualificação de que trata o art. 1º perderá sua eficácia e será considerada extinta para todos os efeitos na hipótese de o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Viracopos, para fins de relicitação, não ser firmado no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 10.427 /2020