Artigo 1º do Decreto nº 10.427 de 16 de Julho de 2020
Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, para fins de relicitação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal do setor aeroportuário denominado Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado no Município de Campinas, Estado de São Paulo, para fins de relicitação.