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Artigo 5º do Decreto nº 10.426 de 16 de Julho de 2020

Dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.

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Art. 5º

Para as descentralizações de créditos de que trata o inciso II do caput do art. 3º, a unidade descentralizadora poderá realizar chamamento público.