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Artigo 32, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 10.426 de 16 de Julho de 2020

Dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.

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Art. 32

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.170, de 2007 :

a

o inciso III do § 1º do art. 1º; e

b

os art. 12-A e art. 12-B ; e

II

o Decreto nº 8.915, de 24 de novembro de 2016 .