Artigo 32, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 10.426 de 16 de Julho de 2020
Dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.170, de 2007 :
a
o inciso III do § 1º do art. 1º; e
b
os art. 12-A e art. 12-B ; e
II
o Decreto nº 8.915, de 24 de novembro de 2016 .