Artigo 30, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 10.426 de 16 de Julho de 2020
Dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Este Decreto poderá ser aplicado aos TED celebrados anteriormente à data de sua publicação, por meio de termo aditivo, desde que haja benefício à execução do objeto.
Parágrafo único
À exceção das disposições do caput , os TEDs firmados anteriormente à data de publicação deste Decreto permanecerão regidos pelas disposições:
I
do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 ;
II
do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 ; e
III
da legislação setorial vigente na data de sua celebração.