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Artigo 30, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 10.426 de 16 de Julho de 2020

Dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.

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Art. 30

Este Decreto poderá ser aplicado aos TED celebrados anteriormente à data de sua publicação, por meio de termo aditivo, desde que haja benefício à execução do objeto.

Parágrafo único

À exceção das disposições do caput , os TEDs firmados anteriormente à data de publicação deste Decreto permanecerão regidos pelas disposições:

I

do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 ;

II

do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 ; e

III

da legislação setorial vigente na data de sua celebração.